É o provimento de vaga(s) por candidato(s) aprovado(s) em concurso público realizado por outro órgão ou entidade do mesmo Poder, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, observado sempre o interesse da administração.
Requisitos Básicos
Possibilidade de aproveitamento estiver claramente disposta no Edital do Concurso Público;
Candidato(a) aprovado(a) em concurso realizado por Instituição Federal de Ensino situada no Estado de Minas Gerais.
Como Solicitar
Enviar os documentos necessários para o correio eletrônico provimento@ufv.br e após análise, o Serviço de Provimento, Acompanhamento e Avaliação da Divisão de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas irá realizar a abertura do processo.
Documentação Necessária para Instrução do Processo
Ofício, destinado ao Reitor(a) da UFV, do candidato(a) aprovado(a) e interessado no aproveitamento;
Edital do concurso com previsão de aproveitamento por outras Instituições (publicação DOU);
Prorrogação e retificações se houver (publicação DOU).
Os documentos devem ser enviados em formato .pdf para o correio eletrônico provimento@ufv.br .
Informações Gerais
A UFV poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às normas pertinentes, nomear Candidatos(as) aprovados(as) em Concursos Públicos e não nomeados(as) de outras Instituições Federais de Ensino, respeitada a rigorosa ordem de classificação, bem como ceder a essas Instituições candidatos(as) aprovados(as) e não nomeados(as). O aproveitamento somente poderá ocorrer se tal possibilidade estiver claramente disposta no Edital do Concurso Público realizado pelo(a) candidato(a) interessado(a) e se a Instituição promotora do Certame for Instituição Federal de Ensino situada no Estado de Minas Gerais.
Requisitos básicos para solicitar o Aproveitamento de Concurso:
Estar o(a) candidato(a) aprovado(a) em concurso público;
Ser o(a) próximo(a) candidato(a) a ser nomeado(a), respeitando a lista de classificação;
O cargo/área deve integrar o PCCTAE ou Magistério Superior/Ensino Básico, Técnico e Tecnnológico, devendo ser idêntico ao da vaga a ser provida, e para o qual não conste Concurso Público vigente ou em andamento na Instituição solicitante do aproveitamento.
Fluxo do Processo
1- INÍCIO
Candidato(a) interessado(a) no aproveitamento encaminha ofício destinado ao Reitor (a) da UFV anexo ao currículo e outros documentos solicitados (Edital do concurso com previsão de aproveitamento por outras Instituições, homologação do resultado, nomeação dos candidatos anteriores, prorrogação e retificações se houver).
Obs.: O aproveitamento de candidatos só é possível por Instituições dentro do Estado de Minas Gerais.
2- PGP (DDP-Provimento)
Analisa.
Há vaga disponível?
SIM
Encaminha ao órgão que possui a vaga, passo 3.
NÃO
Elabora resposta ao servidor informando que não há vagas para aproveitamento.
Vai para passos 8.
3- ÓRGÃO
Analisa currículo, manifesta e encaminha ao órgão superior (Centro/Pró-Reitoria/Diretoria de Campus)
4 – CENTRO/PRÓ-REITORIA/DIRETORIA DE CAMPUS
Analisa e encaminha a PGP (DDP-Provimento) para providências.
5- PGP (DDP-Provimento)
Autorizado?
SIM
PGP (DDP-Provimento) elabora ofício ao Pró-Reitor da instituição de origem do concurso solicitando o aproveitamento.
NÃO
Elabora resposta ao candidato(a) informando que não há interesse do órgão.
Vai para passo 8.
6 – PGP (DDP-Provimento)
Recebe a resposta da Instituição.
Em caso positivo, prepara minuta de nomeação para Reitoria.