Aproveitamento de Concurso

Definição

  • É o provimento de vaga(s) por candidato(s) aprovado(s) em concurso público realizado por outro órgão ou entidade do mesmo Poder, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, observado sempre o interesse da administração.

Requisitos Básicos

  • Possibilidade de aproveitamento estiver claramente disposta no Edital do Concurso Público;
  • Candidato(a) aprovado(a) em concurso realizado por Instituição Federal de Ensino situada no Estado de Minas Gerais.

Como Solicitar

  • Enviar os documentos necessários para o correio eletrônico provimento@ufv.br e após análise, o Serviço de Provimento, Acompanhamento e Avaliação da Divisão de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas irá realizar a abertura do processo.

Documentação Necessária para Instrução do Processo

  • Ofício, destinado ao Reitor(a) da UFV, do candidato(a) aprovado(a) e interessado no aproveitamento;
  • Edital do concurso com previsão de aproveitamento por outras Instituições (publicação DOU);
  • Homologação do resultado (publicação DOU);
  • Nomeação dos(as) candidatos(as) anteriores (publicação DOU);
  • Prorrogação e retificações se houver (publicação DOU).
    • Os documentos devem ser enviados em formato .pdf para o correio eletrônico provimento@ufv.br .

Informações Gerais

  • A UFV poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às normas pertinentes, nomear Candidatos(as) aprovados(as) em Concursos Públicos e não nomeados(as) de outras Instituições Federais de Ensino, respeitada a rigorosa ordem de classificação, bem como ceder a essas Instituições candidatos(as) aprovados(as) e não nomeados(as). O aproveitamento somente poderá ocorrer se tal possibilidade estiver claramente disposta no Edital do Concurso Público realizado pelo(a) candidato(a) interessado(a) e se a Instituição promotora do Certame for Instituição Federal de Ensino situada no Estado de Minas Gerais.
  • Requisitos básicos para solicitar o Aproveitamento de Concurso:
    • Estar o(a) candidato(a) aprovado(a) em concurso público;
    • Ser o(a) próximo(a) candidato(a) a ser nomeado(a), respeitando a lista de classificação;
    • O cargo/área deve integrar o PCCTAE ou Magistério Superior/Ensino Básico, Técnico e Tecnnológico, devendo ser idêntico ao da vaga a ser provida, e para o qual não conste Concurso Público vigente ou em andamento na Instituição solicitante do aproveitamento.

Fluxo do Processo

1- INÍCIO

  • Candidato(a) interessado(a) no aproveitamento encaminha ofício destinado ao Reitor (a) da UFV anexo ao currículo e outros documentos solicitados (Edital do concurso com previsão de aproveitamento por outras Instituições, homologação do resultado, nomeação dos candidatos anteriores, prorrogação e retificações se houver).
  • Obs.: O aproveitamento de candidatos só é possível por Instituições dentro do Estado de Minas Gerais.

2- PGP (DDP-Provimento)

  • Analisa.
    • Há vaga disponível?
      • SIM
        • Encaminha ao órgão que possui a vaga, passo 3.
      • NÃO
        • Elabora resposta ao servidor informando que não há vagas para aproveitamento.
        • Vai para passos 8.

3- ÓRGÃO

  • Analisa currículo, manifesta e encaminha ao órgão superior (Centro/Pró-Reitoria/Diretoria de Campus)

4 – CENTRO/PRÓ-REITORIA/DIRETORIA DE CAMPUS

  • Analisa e encaminha a PGP (DDP-Provimento) para providências.

5- PGP (DDP-Provimento)

  • Autorizado?
    • SIM
      • PGP (DDP-Provimento) elabora ofício ao Pró-Reitor da instituição de origem do concurso solicitando o aproveitamento.
    • NÃO
      • Elabora resposta ao candidato(a) informando que não há interesse do órgão.
      • Vai para passo 8.

6 – PGP (DDP-Provimento)

  • Recebe a resposta da Instituição.
    • Em caso positivo, prepara minuta de nomeação para Reitoria.
    • Em caso negativo, passo 8.

7- REITORIA

  • Publica nomeação do(a) candidato(a)

8- PGP (DDP-Provimento)

  • Finaliza o processo

Setor Responsável

  • Serviço de Provimento, Acompanhamento e Avaliação
  • Telefone: (31) 3612-2215
  • WhatsApp: (31) 3612-2215
  • E-mail: provimento@ufv.br

Base Legal

  • Artigo 8º, inciso VII da Lei 8112/90.
  • Acórdão nº 212/1998 do Tribunal de Contas da União
  • Acórdão nº 569/2006 2015 do Tribunal de Contas da União
  • Acórdão nº 4623 / 2015 do Tribunal de Contas da União