Inclusão de Dependente

Definição

  • Cadastro de dependente(s) do servidor para fins de acompanhamento ou licença por motivo de doença em pessoa da família, para abatimento na alíquota do imposto de renda, auxílio pré-escolar, auxílio natalidade e/ou auxílio saúde, conforme rol de dependentes permitidos na legislação (Art. 5o da IN SGP/SEDGG/ME no 97; Art. 90, § 1o da IN 1500 da RFB e Manual SIASS, 2017).

Documentação Necessária para Instrução do Processo

  • Certidão de Nascimento para Filhos/Enteados;
  • Certidão de Casamento para Cônjuge;
  • Certidão de União estável para Companheiro(a);
  • Carteira de Identidade para Pais, Padrasto/Madrasta;
  • Certidão de Nascimento e Termo de adoção ou Termo de Guarda e Responsabilidade para Menores sob Guarda/Tutela;
  • Comprovação da dependência econômica para aqueles que não estão no rol de dependentes diretos.

Como Solicitar

Informações Gerais

  1. São considerados dependentes elegíveis ao cadastro no assentamento funcional do servidor:
    • O cônjuge ou companheiro(a) na união estável;
    • A pessoa separada, divorciada, ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida judicial ou extrajudicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
    • Os filhos e enteados;
    • Os Pais, Madrasta e/ou Padrasto;
    • O menor sob guarda ou tutela concedidas por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição; e
    • Dependente que viva às expensas do servidor.
  1. Avós, tios, netos e irmãos, por exemplo, não são considerados dependentes diretos do servidor. Dessa forma, deve-se comprovar a dependência econômica para a inclusão destes;
  2. Não serão aceitos contratos ou declarações de união estável para o cadastro de companheiros(as) como dependentes;
  3. A certidão de união estável não altera o estado civil do servidor;
  4. No caso de enteados, é necessário que o pai/mãe da criança já esteja cadastrado como dependente do servidor ou que este comprove o vínculo;
  5. Pais não fazem jus ao Auxílio Saúde Suplementar;
  6. Profissionais com vínculo temporário não fazem jus ao auxílio natalidade e ao auxílio saúde;
  7. Para o cadastro de dependente que vive às expensas do servidor, deverá ser comprovada de forma inequívoca a dependência econômica. São aceitos como comprovantes, por exemplo: prova de mesmo domicílio, conta bancária conjunta, escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente, disposições testamentárias, quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar. Deverá ser apresentado, no mínimo, três destes itens;

Benefícios que pode ser solicitados para cada dependente, conforme o grau de parentesco:

Filhos/Enteados
00 – Auxílio Natalidade (pode ser requerido até os 05 anos de idade da criança)
Cód. 01 – Auxílio Pré-escolar Indireto (até os 06 anos de idade)
Cód. 03 – Dedução Imposto de Renda (até os 21 anos de idade; se estudante, até os 24 anos)
Cód. 05 – Assist a Saúde Suplementar (até os 21 anos de idade; se estudante, até os 24 anos)
Cód. 11 – Acompanhamento Pessoa da Família
Cônjuge/Companheiro(a)
Cód. 03 – Dedução Imposto de Renda
Cód. 05 – Assist a Saúde Suplementar
Cód. 11 – Acompanhamento Pessoa da Família




Pais
Cód. 03 – Dedução Imposto de Renda
Cód. 11 – Acompanhamento Pessoa da Família





Menor Sob Guarda/Tutela
Cód. 01 – Auxílio Pré-escolar Indireto (até os 06 anos de idade)
Cód. 03 – Dedução Imposto de Renda (até os 18 anos de idade, menor pobre)
Cód. 05 – Assist a Saúde Suplementar (até os 18 anos de idade)
Cód. 11 – Acompanhamento Pessoa da Família (até os 18 anos de idade)
Dependente Econômico
Cód. 11 – Acompanhamento Pessoa da Família

Setor Responsável

  • Serviço de Movimentação e Registro
  • Telefone: (31) 3612-2208/2209/2210
  • E-mail: cadastropgp@ufv.br

Base Legal

  • Art. 5º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de Dezembro de 2022;
  • Art. 90, § 1º da Instrução Normativa 1500 da RFB, de 30 de Outubro de 2014;
  • Decreto 3.048, de 06 de Maio de 1999;
  • Manual SIASS. 3ª Edição, Abril de 2017.