Graduação, Especialização e,ou Estudante Não Vinculado
Definição
É a concessão de horário especial a servidores que estejam regularmente matriculados em curso de educação formal em Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), desde que comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da unidade de lotação, sem prejuízo do exercício do cargo.
Requisitos Básicos
Ter conhecimento do horário de aulas.
Como Solicitar
Abertura de Processo no SEI.
Tipo do Processo: RH20
Documentação Necessária para Instrução do Processo
Ofício dirigido à chefia imediata solicitando o horário especial com o quadro de horário de trabalho, horário de aulas e a forma de compensação.
Comprovante de matrícula no curso.
Informações Gerais
O servidor poderá matricular-se em até 12 créditos por período letivo, visando a viabilidade da compensação do horário e a qualidade de vida do mesmo.
O servidor poderá compensar até 12 horas semanais, sendo vedada a jornada diária superior a 10 horas de trabalho.
Apresentar os seguintes quadros, observando o que prevê a legislação:
Quadro de horário da jornada semanal – fixa, para registro no Serviço de Movimentação e Registro
Quadro com o horário de aulas no período – horário oficial da instituição
Quadro da compensação dos horários de aula, seguindo os seguintes critérios:
Até 12 horas semanais
Até 10 horas de trabalho por dia
Cada turno não poderá ser superior a 6 horas corridas
Intervalo de, no mínimo, 1 hora para refeição ou descanso
Incluir no horário o tempo de locomoção, não apenas a hora-aula de 50 minutos
Registrar, no instrumento de controle de frequência, todas as entradas e saídas
Encaminhar o controle de frequência ao final do período letivo, juntamente com o histórico escolar
Lei 8.112/90
Art. 98 – Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
§ 1o Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.
Resolução nº 15/2018/CONSU:
Art. 16 – Será concedido horário especial, até o limite de 12 horas semanais, ao servidor estudante matriculado em curso regular de educação formal, mediante compensação de horário dentro da jornada semanal de trabalho, sem prejuízo do exercício do cargo, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o de trabalho (…).
§ 1º – O servidor técnico-administrativo deverá atualizar o horário escolar e a forma de compensação de horário a cada período letivo.
Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018:
“Art. 5° Os horários de início e término do intervalo para refeição serão fixados pela chefia imediata, respeitados os limites mínimo de 1 (uma) hora e máximo de 3 (três) horas.
§ 1º É vedado o fracionamento do intervalo de refeição.
§ 2º O intervalo de que trata o caput é obrigatório aos servidores públicos que se submetam à jornada de 8 (oito) horas diárias.
Art. 6 – O intervalo para refeição não é considerado no cômputo das horas da jornada de trabalho do servidor e não poderá ser utilizado para compensação de jornada, inclusive quando decorrente de atrasos, ausências e saídas antecipadas.
Art. 33 – Ao servidor estudante que, comprovadamente, demonstrar incompatibilidade entre o horário escolar e o exercício de suas atribuições, será concedido horário especial.
§ 1º Para efeito do disposto no caput, será exigida a compensação de horário no órgão ou na entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.
§ 2º A compensação de horário do servidor estudante não deverá ultrapassar mais do que duas horas além de sua jornada regular diária.
ATENÇÃO: A jornada de trabalho do servidor não poderá ultrapassar 10 horas diárias.
Fluxo do Processo
1 – INICIO
Abertura do processo no local de trabalho do servidor, anexa solicitação, horário das aulas e quadro de compensação.
2 – CHEFIA IMEDIATA
Emite parecer e envia processo para PGP (DGP – Cadastro).
3 – PGP
Serviço de Movimentação e Registro analisa o processo.
Tem pendências?
SIM
Devolve para o servidor regularizar e enviar novamente para o Serviço de Movimentação e Registro.
NÃO
Serviço de Movimentação e Registro registra o horário especial.
Ao fim do horário especial para estudante, o servidor informa ao Serviço de Movimentação e Registro para registro do horário normal.
4 – SERVIDOR
Anexa ao processo os documentos solicitados e envia para PGP (DGP – Cadastro).
Setor Responsável
Serviço de Movimentação e Registro
Telefone: (31) 3612-2208/2209/2210
E-mail: cadastropgp@ufv.br
Base Legal
Lei 8.112/90, Art. 98
Parecer SRH/SAF nº 161/91;
Ofício nº 109/2002-COGLE/SRH/MP;
Ofício nº 80/2008-COGES;
Orientação Consultiva DENOR/SRH/MARE nº 005/1997;
NOTA/MP/CONJUR/SMM/Nº 231/2009.
Resolução 15/2018/CONSU
Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018 – Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas