Horário Especial para servidor portador de deficiência ou com dependente nessa condição

Definição

  • Horário especial concedido aos servidores portadores de deficiência ou com dependentes nessa condição não existindo compensação de horário.

Requisitos Básicos

  • Existir a necessidade de horário especial atestada por junta médica oficial.

Documentação Necessária para Instrução do Processo

  • Laudo médico elaborado por junta médica oficial.

Como Solicitar

  • Abertura do processo no SEI
  • Tipo de Processo RH76;
  • Encaminhamento para DGP – Cadastro – PGP – DGP – Serviço de Movimentação e Registro

Informações Gerais

  • Será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.
  • O servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de qualquer tipo de deficiência (física, intelectual, auditiva, visual, etc.) poderá ter direito à aplicação de horário especial quando existir necessidade de acompanhamento.
  • Caso o servidor ocupe cargo em comissão ou função gratificada, a análise de compatibilidade entre o horário especial e a respectiva função deve ser realizada, de forma individualmente, pela autoridade competente pela designação;
  • O servidor portador da deficiência que já possui jornada de trabalho reduzida por determinação de junta médica ,também poderá usufruir do horário especial a servidor estudante, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/1990, desde que atendidos simultaneamente os seguintes requisitos: comprovação de incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição; ausência de prejuízo ao exercício do cargo; e compensação de horário no órgão em que o servidor tiver exercício, respeitada a jornada máxima de trabalho estipulada pela junta médica, a fim de respeitar a integridade física do servidor.

Fluxo do Processo

1 – INÍCIO – DEPARTAMENTO / SETOR

  • Abre o processo com ofício do servidor e envia para o Pró-Reitor de Gestão de Pessoas (PGP).

2 – PGP

  • Pró-Reitor analisa a solicitação e encaminha o processo para Chefia do Serviço de Saúde Ocupacional e Qualidade de Vida (DSS – S. Ocupacional).
  • DSS – S. Ocupacional submete o processo à avaliação da Junta Médica Oficial.
  • A Junta Médica Oficial avalia o servidor ou dependente, emite Laudo Médico Pericial e encaminha a Chefia do Serviço de Saúde Ocupacional e Qualidade de Vida (DSS – S. Ocupacional).
    • Deferido?
      • SIM
        • Chefia da DSS – S. Ocupacional encaminha o processo com o Laudo Médico Pericial ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas.
      • NÃO
        • Chefia da DSS – S. Ocupacional encaminha o processo com o Laudo Médico Pericial ao servidor.
  • Pró-Reitor realiza as alterações necessárias quanto ao horário especial e providencia o arquivamento.

3 – DEPARTAMENTO / SETOR

  • O servidor poderá solicitar reconsideração e retornar o procedimento. Após ciência do indeferimento providenciar o arquivamento do processo.

Setor Responsável

  • Serviço de Movimentação e Registro
  • Telefone: (31) 3612-2208/2209/2210
  • E-mail: cadastropgp@ufv.br

Base Legal