Horário Especial para servidor portador de deficiência ou com dependente nessa condição
Definição
Horário especial concedido aos servidores portadores de deficiência ou com dependentes nessa condição não existindo compensação de horário.
Requisitos Básicos
Existir a necessidade de horário especial atestada por junta médica oficial.
Documentação Necessária para Instrução do Processo
Laudo médico elaborado por junta médica oficial.
Como Solicitar
Abertura do processo no SEI
Tipo de Processo RH76;
Encaminhamento para DGP – Cadastro – PGP – DGP – Serviço de Movimentação e Registro
Informações Gerais
Será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.
O servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de qualquer tipo de deficiência (física, intelectual, auditiva, visual, etc.) poderá ter direito à aplicação de horário especial quando existir necessidade de acompanhamento.
Caso o servidor ocupe cargo em comissão ou função gratificada, a análise de compatibilidade entre o horário especial e a respectiva função deve ser realizada, de forma individualmente, pela autoridade competente pela designação;
O servidor portador da deficiência que já possui jornada de trabalho reduzida por determinação de junta médica ,também poderá usufruir do horário especial a servidor estudante, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/1990, desde que atendidos simultaneamente os seguintes requisitos: comprovação de incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição; ausência de prejuízo ao exercício do cargo; e compensação de horário no órgão em que o servidor tiver exercício, respeitada a jornada máxima de trabalho estipulada pela junta médica, a fim de respeitar a integridade física do servidor.
Fluxo do Processo
1 – INÍCIO – DEPARTAMENTO / SETOR
Abre o processo com ofício do servidor e envia para o Pró-Reitor de Gestão de Pessoas (PGP).
2 – PGP
Pró-Reitor analisa a solicitação e encaminha o processo para Chefia do Serviço de Saúde Ocupacional e Qualidade de Vida (DSS – S. Ocupacional).
DSS – S. Ocupacional submete o processo à avaliação da Junta Médica Oficial.
A Junta Médica Oficial avalia o servidor ou dependente, emite Laudo Médico Pericial e encaminha a Chefia do Serviço de Saúde Ocupacional e Qualidade de Vida (DSS – S. Ocupacional).
Deferido?
SIM
Chefia da DSS – S. Ocupacional encaminha o processo com o Laudo Médico Pericial ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas.
NÃO
Chefia da DSS – S. Ocupacional encaminha o processo com o Laudo Médico Pericial ao servidor.
Pró-Reitor realiza as alterações necessárias quanto ao horário especial e providencia o arquivamento.
3 –DEPARTAMENTO / SETOR
O servidor poderá solicitar reconsideração e retornar o procedimento. Após ciência do indeferimento providenciar o arquivamento do processo.