Remoção para outro Campus da UFV

Definição

  • Trata-se de deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
  • A remoção pode ser:
    • De ofício, no interesse da Administração
    • A pedido, a critério da Administração
    • A pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
  • Para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
  • Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
  • Em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

Como Solicitar

  • Abertura do processo no SEI
  • Tipo de Processo RH69
  • Encaminhamento para DGP – Divisão de Gestão de Pessoas

Documentação Necessária para Instrução do Processo

  • Ofício do interessado
  • Documentos que comprovem o caso em questão (conforme item III)

Informações Gerais

Fluxo do Processo

1 – INÍCIO – SERVIDOR

  • Solicita remoção para outro campus da universidade para a chefia imediata.

2 – CHEFIA IMEDIATA

  • Avalia o pedido.
    • Deferido?
      • SIM
        • Encaminha para a Reitoria.
      • NÃO
        • Arquiva o processo.

REITORIA

  • Avalia o pedido.
    • Deferido?
      • SIM
        • Encaminha para a DGP – Divisão de Gestão de Pessoas.
      • NÃO
        • Arquiva o processo.

PGP

  • DGP – Divisão de Gestão de Pessoas faz lançamentos diversos, notifica a chefia, o servidor e arquiva o processo.

Setor Responsável

  • Divisão de Gestão de Pessoas
  • Telefone: (31) 3612-2221
  • WhatsApp: (31) 3612-2221
  • E-mail: dgp@ufv.br

Base Legal