Trata-se de deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
A remoção pode ser:
De ofício, no interesse da Administração
A pedido, a critério da Administração
A pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
Para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
Em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
Como Solicitar
Abertura do processo no SEI
Tipo de Processo RH69
Encaminhamento para DGP – Divisão de Gestão de Pessoas
Documentação Necessária para Instrução do Processo
Ofício do interessado
Documentos que comprovem o caso em questão (conforme item III)
Informações Gerais
Fluxo do Processo
1 – INÍCIO – SERVIDOR
Solicita remoção para outro campus da universidade para a chefia imediata.
2 – CHEFIA IMEDIATA
Avalia o pedido.
Deferido?
SIM
Encaminha para a Reitoria.
NÃO
Arquiva o processo.
REITORIA
Avalia o pedido.
Deferido?
SIM
Encaminha para a DGP – Divisão de Gestão de Pessoas.
NÃO
Arquiva o processo.
PGP
DGP – Divisão de Gestão de Pessoas faz lançamentos diversos, notifica a chefia, o servidor e arquiva o processo.