Progressão é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe.
Promoção é a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente.
Requisitos Básicos
Para a promoção à Classe Adjunto:
Cumprir interstício de 36 meses na Classe Assistente 1;
Aprovação em Avaliação de Desempenho.
Para a promoção à Classe de Associado:
Cumprir interstício de 24 meses como Adjunto 4;
Aprovação em Avaliação de Desempenho;
Possuir o título de Doutor.
Para a promoção à Classe de Titular:
Cumprir interstício de 24 meses como Associado 4;
Aprovação em Avaliação de Desempenho;
Possuir o título de Doutor;
Ser aprovado na defesa de memorial ou de tese acadêmica inédita.
Para as progressões dentro da mesma Classe:
Cumprir interstício de 24 meses no nível da Classe que antecede aquele para o qual se dará a progressão;
Aprovação em Avaliação de Desempenho.
Como Solicitar
Abertura de Processo no SEI
Tipo de Processo: RH05 – Progressão/Promoção Docente
Documentação Necessária para Instrução do Processo
Requerimento do SEI: PGP – Progressão/Promoção Docente – Requerimento
Relatório de atividades do FAD
Informações Gerais
Progressão: mudança de Nível dentro da mesma Classe. De 1 para 2; de 2 para 3; de 3 para 4.
Promoção: mudança de Classe. Da “A” para “B”; da “B” para “C”; da “C” para “D”.
Fluxo do Processo
REQUERENTE (DOCENTE)
Abre o processo no Sistema Eletrônico de Informação – SEI
Encaminha ao Chefe de Departamento/Unidade de Ensino
CHEFE DO DEPARTAMENTO
Nomeia comissão de avaliação (Ato interno)
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Homologa contagem de pontos
CHEFIA DO DEPARTAMENTO
Encaminha ao Conselho Departamental no Centro de Ciências pertinente
CONSELHO DEPARTAMENTAL
Encaminha à Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD
CPPD
Determina a data de concessão
PGP – DDP
Faz o ato de concessão e os registros funcionais para a folha de pagamento corrente, conforme cronograma do Siape.
PGP – SERVIÇO DE PAGAMENTO
No mês subsequente aos registros funcionais, efetua possíveis acertos financeiros retroativos, de acordo com o cronograma da folha de pagamento do Siape;
Conclusão do processo.
Setor Responsável
Divisão de Desenvolvimento de Pessoas
Telefone: (31) 3612-2214 / 2220
E-mail: desenvolvimentodepessoas@ufv.br
Base Legal
Lei n.º 8.112/1990 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Lei n.º 12.772/2012 – Estruturação do Plano de Carreira do Magistério Federal.
Acórdão nº 11.374/2016 – TCU – Apresentação do diploma em até 180 dias para os casos de concessão da RT sem diploma.
Nota Técnica 2.556 – 2018 – MP – Uniformização de entendimentos referentes à concessão de progressão funcional aos docentes das instituições federais de ensino.
Nota Técnica SEI 13/2019 – Comprovação de titulação por Docentes e Técnicos-Administrativos em Educação.
Nota Técnica SEI 20.581/2020/ME – Questionamentos a respeito da aplicabilidade da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.
Ofício Circular SEI nº 2/2019 – Uniformização acerca de comprovação de titulação para pagamento de Incentivo à Qualificação ou Retribuição por Titulação
Resolução n.º 6/2015/CONSU – Aprova o regulamento do processo de avaliação para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) aos docentes da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) da Universidade Federal de Viçosa.
Resolução nº 3/2023/CONSU – Aprova o Regimento de Admissão, Progressão, Promoção e Aperfeiçoamento do Pessoal Docente (RAPPAD).