Auxílio Pré-escolar

Definição

  • É o benefício concedido ao servidor para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou dependentes.

Requisitos Básicos

  • Servidor que tenha filho ou dependente legal na faixa etária compreendida do nascimento aos 5 anos, 11 meses e 29 dias.

Como Solicitar

  • A solicitação do Auxílio Pré-escolar é realizada exclusivamente via requerimento no portal SouGov. https://gov.br/sougov;

Documentação Necessária para Instrução do Processo

  • Cópia da Certidão de Nascimento, do Termo de Adoção ou do Termo de Guarda e Responsabilidade.
  • Laudo Médico, para dependente excepcional, comprovando a idade mental relativa à faixa etária prevista nos requisitos básicos

Informações Gerais

  • Conforme Portaria MGI nº 2.785, de 02/04/2026, o valor do Auxílio Pré-Escolar será de R$ 526,64 (quinhentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos) mensais;
  • São considerados como dependentes: filhos e menores sob a comprovada tutela do servidor e para a concessão do benefício, estes dependentes devem estar cadastrados nos assentamentos funcionais do servidor;
  • O auxílio Pré-Escolar é devido ao dependente portador de necessidades especiais, de qualquer idade, desde que comprovado, mediante laudo médico, que seu desenvolvimento biológico, psicológico e sua motricidade correspondam à idade mental relativa à faixa etária prevista para a concessão do benefício (idade mental de até 06 anos incompletos);
  • Será devido somente a um dos cônjuges, quando ambos forem servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional;
  • Será devido ao servidor que detiver a guarda legal dos dependentes, em caso de pais separados;
  • Na hipótese de pais separados, onde aquele que detém a guarda não for servidor, quem fará jus ao benefício será o próprio servidor. Assim, o valor do auxílio será creditado em sua folha de pagamento e deduzido em favor do beneficiário da pensão alimentícia;
  • O auxílio pré-escolar é devido aos servidores públicos a partir do nascimento do filho, e não a partir da data do requerimento, observada
    • (i) a prescrição quinquenal,
    • (ii) a data de ingresso no órgão,
    • (iii) a disponibilidade orçamentária e
    • (iv) desde que, na solicitação do servidor interessado, reste devidamente demonstrado o preenchimento dos requisitos regulamentares.
  • O benefício não se incorpora ao vencimento do servidor para quaisquer efeitos, não integrando a base de cálculo para Pensão Alimentícia, contribuição para o Plano de Seguridade Social e Imposto de Renda;
  • O servidor perderá o benefício: no mês subsequente ao que o dependente completar 6 (seis) anos de idade cronológica e mental; quando existir o óbito do dependente; no interstício que o servidor estiver em licença para tratar de interesses particulares; no período que o servidor afastado ou em licença com perda da remuneração.
  • O servidor que acumula cargos e empregos na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional fará jus ao benefício somente em relação ao vínculo mais antigo.
  • O servidor cedido ou requisitado, ônus para o órgão ou entidade em que estiver prestando serviço, receberá o benefício pelo órgão ou entidade cessionário.
  • Será descontada em folha de pagamento a cota-parte referente a participação do servidor no benefício do auxílio pré-escolar, de acordo com a tabela abaixo:
Faixa de remuneração para concessão do Auxílio Pré-escolar (0 a 6 anos de idade)Cota de participação do valor do benefícioValor a pagar pelo servidorSaldo a receber do Auxílio Pré-escolar
Até R$ 6.888,055,00%R$ 26,33R$ 500,31
De R$ 6.888,06 a R$ 13.776,1010,00%R$ 52,66R$ 473,98
De R$ 13.776,11 a R$ 20.664,1515,00%R$ 78,99R$ 447,65
De R$ 20.664,16 a R$ 27.552,2020,00%R$ 105,32R$ 421,32
De R$ 27.552,21 a R$ 136.383,3925,00%R$ 131,65R$ 394,99

Fluxo do Processo

1 – INÍCIO – SERVIDOR

  • Servidor solicita o Auxílio Pré-escolar, anexa a documentação necessária e envia a solicitação.

2 – PGP

  • Serviço de Movimentação e Registro recebe a solicitação e avalia.
    • Documentação correta?
      • SIM
        • Faz lançamentos diversos e arquiva.
      • NÃO
        • Devolve para o servidor.

Setor Responsável

  • Serviço de Movimentação e Registro
  • Telefone: (31) 3612-2208/2209/2210
  • E-mail: cadastropgp@ufv.br

Base Legal