Auxílio Saúde Suplementar

Definição

  • O auxílio saúde suplementar é um benefício disponível aos servidores e servidoras da ativa ou aposentados e seus dependentes ou pensionistas para custeio parcial das despesas com plano de saúde.
  • ATENÇÃO: Servidores que aderirem aos planos de saúde do Agros – Instituto UFV de Seguridade Social não necessitam solicitar o auxílio pelo Sougov.br.

Requisitos Básicos

  • O servidor terá direito ao benefício somente se for titular do plano contratado;
  • O plano de saúde deverá se enquadrar no rol mínimo de exigências da ANS previstas no artigo 4º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97/2022:
    • “Os planos de saúde deverão contemplar, no mínimo, atendimento ambulatorial e internação hospitalar, com ou sem obstetrícia, realizados exclusivamente no país, com acomodação padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva ou similar, quando necessária a internação hospitalar, para tratamento das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde.”

Como Solicitar

Documentação Necessária para Instrução do Processo

  • Cópia do Contrato do Plano de Saúde;
  • Último boleto e Comprovante de Pagamento.

Informações Gerais

  • Assistência à saúde suplementar: compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica;
  • O direito ao recebimento do auxílio tem início na data do requerimento na plataforma do Sougov.br;
  • De acordo com o Artigo 5º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97/2022, os dependentes elegíveis ao recebimento do per capita saúde suplementar são:
    • o cônjuge ou companheiro na união estável;
    • a pessoa separada, divorciada, ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida judicial ou extrajudicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
    • os filhos e enteados, até a véspera em que completarem 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
    • os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e data em que completarem 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; e
    • o menor sob guarda ou tutela concedidas por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição.
  • O servidor e o aposentado poderão inscrever seus dependentes e grupo familiar em plano de assistência à saúde diferente do seu, desde que seja na mesma operadora (Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97/2022);
  • Na hipótese de inscrição de dependentes em plano de assistência à saúde diferente do titular, de que trata o art. 9º desta Instrução Normativa, o servidor ou o aposentado deverão fazer prova inequívoca de responsabilidade financeira relativamente a seus dependentes.
  • É obrigação do servidor, do aposentado e do pensionista informar ao órgão ou entidade concedente qualquer mudança de valor, inclusão ou exclusão de beneficiários elegíveis ao auxílio da União, bem como apresentar documentos destinados à comprovação de condições complementares de beneficiário.

Valor mensal do benefício por pessoa

REMUNERAÇÃO
BRUTA
FAIXA ETÁRIA
00 a 1819 a 2324 a 2829 a 3334 a 3839 a 4344 a 4849 a 5354 a 5859 ou +
Até 3.000,99287,32300,88304,95335,81345,84357,32408,14414,63421,08464,89
De 3.001,00 até 6.000,99221,94234,73238,54260,23269,71280,56317,49322,55327,59362,90
De 6.001,00 até 9.000,99181,77184,16187,76201,54210,49220,69237,52241,28245,05265,96
De 9.001,00 até 12.000,99160,72162,96166,29179,38187,76197,33212,37215,74219,09238,92
De 12.001,00 até 15.000,99149,25151,31154,41167,42175,23184,17199,10202,25205,40224,87
De 15.001,00 até 18.000,99137,76139,67142,54155,46162,72171,02185,83188,76191,71210,82
De 18.0001,00 até 21.000,99126,29128,04130,66143,50150,21157,87172,55175,28178,01196,76
acima de 21.001,00120,55122,22124,72131,54137,68144,71159,27161,80164,33182,71

Setor Responsável

  • Serviço de Movimentação e Registro
  • Telefone: (31) 3612-2208/2209/2210
  • E-mail: cadastropgp@ufv.br

Base Legal