Estágio Probatório
DEFINIÇÃO
- Estágio probatório ou estágio de formação é o período/processo que visa aferir se o servidor público possui aptidão e capacidade para o desempenho do cargo de provimento efetivo no qual ingressou por força de concurso público. Tem início com a entrada em exercício no cargo, correspondendo aos primeiros anos de atividade, cujo cumprimento satisfatório é requisito para aquisição da estabilidade.
REQUISITOS BÁSICOS
- Ser servidor aprovado em concurso público, nomeado para o cargo de provimento efetivo.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO
- Ofício à Chefia do Departamento/Instituto ou Diretor/Chefe de Unidades Administrativas ou de Ensino, solicitando que se proceda à avaliação do servidor em Estágio Probatório
- Comprovante de Entrada em Exercício
- Calendário com as Fases para Avaliação
- Ata da primeira reunião com o servidor em avaliação
- Formulário de Plano de Atividades
- Formulário de Relatório de Atividades para Técnico-Administrativo/RADOC e comprovantes para Docentes
- Formulário de Avaliação de Desempenho
- Relatório Final
INFORMAÇÕES GERAIS
- Durante o estágio probatório, a Administração avalia o servidor quanto à assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. O servidor que não for aprovado poderá ser exonerado do cargo, deixando o serviço público ou sendo reconduzido ao cargo anteriormente ocupado. Caso aprovado, o servidor estará habilitado à aquisição da estabilidade, depois de completar três anos de efetivo exercício.
- O Departamento/Instituto ou Unidade Administrativa deverá informar a Comissão de Avaliação do Estágio Probatório no Sistema de Gerenciamento do Estágio Probatório, no sítio eletrônico da PGP (www.pgp.ufv.br) em Sistemas Disponíveis. Após esse lançamento, será criada uma subunidade de Estágio Probatório no órgão do servidor em estágio probatório em que todos os membros e avaliado(a) terão acesso, para que todo o processo seja gerenciado dentro dessa subunidade.
- Todos os formulários estão disponíveis em formato SEI. Não devem ser anexados formulários e/ou Atos/Portarias em formato .pdf ao processo.
FLUXO DO PROCESSO
01 – PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS – PGP (DDP-PROVIMENTO)
- Abre processo de Estágio Probatório do servidor, contendo os Seguintes documentos:
- ofício à Chefia do Departamento ou Diretor da Unidade de Ensino (CEDAF ou COLUNI) ou Chefia de Órgãos Administrativos, solicitando que se proceda à avaliação do servidor em Estágio Probatório nos termos do Art. 20 da Lei n.º 8.112, de 11/12/90 – RJU, da emenda constitucional n.º 19/98 e Resoluções do CONSU;
- cópia da Resolução 4/2022/CONSU;
- cópia do termo de posse assinado;
- comprovação da data de entrada em exercício; e
- cópia dos procedimentos para instrução e tramitação de processos de avaliação de servidores em Estágio Probatório.
- Observações:
- ofício deverá conter informações para acesso aos formulários e, ou sistema eletrônico próprio, bem como modelo do Ato de nomeação da Comissão de Avaliação e do Orientador.
- processo deverá ser enviado ao Departamento/ Unidade de Ensino/Órgão Administrativo até 15 (quinze) dias após início de exercício do servidor.
02 – CHEFE DO DEPARTAMENTO, DIRETOR DA UNIDADE DE ENSINO OU CHEFE DE ÓRGÃO ADMINISTRATIVO
- Chefe do Departamento ou da Unidade de Ensino
- Submete o processo à apreciação do Colegiado para a indicação dos membros da Comissão de Avaliação e o Orientador do servidor em Estágio Probatório.
- Chefe de Órgão Administrativo
- Indica os membros da Comissão de Avaliação e o Orientador do servidor em Estágio Probatório.
03 – CHEFE DO DEPARTAMENTO OU DA UNIDADE DE ENSINO OU PRÓ-REITOR
- Emite Ato nomeando os membros da Comissão de Avaliação e o Orientador do servidor em Estágio Probatório.
04 – COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E ORIENTADOR
- Reúnem com o servidor em Estágio Probatório para transmitir-lhe as informações sobre os procedimentos da Avaliação de Estágio Probatório, munindo-o da documentação necessária, como Resolução 4/2022/CONSU e Anexos.
- Observação: Deverá constar no processo a realização desta reunião com assinatura dos membros da Comissão de Avaliação, do Orientador e do servidor em Estágio Probatório de que lhe foi dada ciência e total conhecimento do instrumento de avaliação.
05 – ORIENTADOR
- Orienta e acompanha o servidor em Estágio Probatório de maneira continuada, durante todo o processo, em conformidade com o disposto na Resolução 4/2022/CONSU, especialmente no que lhe compete o Art. 6º da referida Resolução.
06 – CHEFIA
- Efetua, juntamente com o servidor em Estágio Probatório, a programação geral do seu período de estágio probatório, compreendido de 4 fases:
INGRESSARAM APÓS 1º/04/2022
Resolução UFV n.º 4/2022/CONSU
- 1ª fase:1º ao 8º mês
- 2ª fase: 8º ao 16º mês
- 3ª fase:16º ao 24º mês
- 4ª fase: 24º ao 32º mês
INGRESSARAM ATÉ 31/03/2022
Resolução UFV n.º 3/2006/CONSU
- 1ª fase:1º ao 6º mês
- 2ª fase:7º ao 14º mês
- 3ª fase:15º ao 22º mês
- 4ª fase: 23º ao 30º mês
07 – CHEFIA E, SE FOR O CASO, O ORIENTADOR DO AVALIADO
- Elabora o Plano de Atividades do Estágio Probatório e o entrega ao servidor no prazo de até 20 (vinte) dias após o início da fase. O Plano deverá ser também submetido à Comissão de Avaliação para ciência.
- Elabora durante cada fase o Relatório de Acompanhamento do desempenho do servidor e dá ciência ao Avaliado, ao Orientador e à Comissão de Avaliação até 20 dias após o término de cada fase.
- Encaminha o processo para a Comissão de Avaliação.
08 – COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
- Recebe o processo com Relatório de Atividades e Relatório de Acompanhamento e procede a Avaliação do período.
- Dá vista de processo ao Avaliado e a seu Orientador.
- Observação: A Comissão poderá recomendar ao Avaliado e ao Orientador a correção de eventuais falhas, que deverão ser observadas pelos mesmos na fase seguinte.
09 – SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO E ORIENTADOR
- Terão vistas ao processo para que se manifestem e/ou requeiram o que for de direito, no prazo comum de 10 dias da notificação.
- Encaminha o processo à Chefia da Unidade de lotação do Avaliado.
10 – CHEFIA DA UNIDADE DE LOTAÇÃO DO AVALIADO
- Encaminha o processo ao Colegiado do Departamento ou da Unidade de Ensino ou, nos Órgãos Administrativos, à Pró-Reitoria correspondente, para análise e parecer.
- Informa à PGP (DDP – Provimento) o resultado da avaliação. O processo deverá ser encaminhado à PGP (DDP – Provimento).
11 – COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
- Encerrada a 4ª fase, a Comissão deverá elaborar Relatório Final circunstanciado sobre o estágio probatório do avaliado.
- Encaminhar o processo à PGP (DDP – Provimento).
12 – PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS – PGP
- Os processos de estágio probatório de Técnicos-Administrativos serão encaminhados para CISTA para análise e emissão de parecer acerca de sua aprovação ou rejeição. Encaminha o processo ao CONSU.
- Os processos de estágio probatório de Docentes são encaminhados ao Conselho Departamental dos Centros de Ciências ou Pró-Reitoria para apreciação e emissão de parecer. Após, são encaminhados à CPPD para análise e parecer que encaminha o processo ao CEPE para se pronunciar e encaminha ao CONSU
13 – CONSU
- Emite parecer final nos termos do Regimento Geral da UFV e encaminha o processo para a PGP (DDP – Provimento).
14 – PGP
- Toma as providências necessárias à efetivação ou exoneração do servidor.
SETOR RESPONSÁVEL
- Serviço de Provimento, Acompanhamento e Avaliação
- Telefone: (31) 3612-2215
- E-mail: provimento@ufv.br
BASE LEGAL
- Art. 20 da Lei n.º 8.112, de 11/12/1990 – RJU
- Emenda constitucional n.º 19/1998
- Resolução UFV n.º 3/2006/CONSU para servidores que ingressaram até 31/03/2022
- Resolução UFV nº 04/2022/Consu para servidores que ingressaram após 1º/04/2022
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