Cartilha sobre concessão de Auxílio Transporte

27 de julho de 2022


A Pró-reitora de Gestão de pessoas, através de seu Serviço de Pagamento, apresenta cartilha com informações sobre a concessão de Auxílio Transporte:

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  • Conceito:

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Benefício de natureza indenizatória destinado ao custeio parcial das despesas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, nos deslocamentos realizados pelo servidor/empregado público de sua residência para o local de trabalho e vice-versa.

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 – Transporte coletivo: ônibus tipo urbano, trem, metrô, entre outros, desde que revestidos das características de transporte coletivo de passageiros e devidamente regulamentados pelas autoridades competentes;

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 – Residência: local onde o servidor ou empregado público possui moradia habitual (residência onde o servidor está estabelecido durante o maior número de dias na semana).

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  • Como solicitar:

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A solicitação do auxílio transporte é realizada exclusivamente via requerimento no aplicativo/portal SouGov.br. (https://sougov.economia.gov.br)

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  • Requisitos para solicitação:

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  1. – Estar em efetivo exercício no cargo, emprego público ou função da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações;
  2. – Realizar deslocamento de sua residência para o local do trabalho e vice-versa em transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos termos da legislação vigente.

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  • Vedações:

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– Quando utilizado veículo próprio ou qualquer outro meio de transporte que não se enquadre nos termos do §1º da Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019;

 – Para os deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação, durante a jornada de trabalho;

– Ao servidor/empregado público que faça jus à gratuidade prevista no §2º do art. 230 da Constituição Federal de 1988.

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Servidor com deficiência:

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O servidor com deficiência poderá solicitar auxílio transporte com utilização de veículo próprio adaptado nos termos da Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019.

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  • Informações necessárias a ato de preenchimento do requerimento eletrônico:

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  1. – Endereço da moradia habitual (residência onde o servidor está estabelecido durante o maior número de dias na semana);
  2. – Endereço da lotação de efetivo exercício;
  3. – Tipo de transporte utilizado;
  4. – Número/Nome da linha e empresa utilizada;
  5. – Valor do percurso;

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  • Valor do benefício mensal:

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O valor do Auxílio-transporte será pago na proporção de 22 dias úteis por mês, de acordo com os dias efetivamente utilizados (durante férias e afastamentos não há indenização), observado o desconto de 6% do vencimento do cargo efetivo ocupado pelo servidor ou do valor do vencimento do contratado pelo regime da Lei n.º 8.745/93.

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Portanto, o valor a ser ressarcido ao servidor corresponde a despesa com o transporte no mês menos o percentual de 6% sobre o vencimento básico:

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Auxílio Transporte = 22 x (Despesa diária ida e volta) – 6% Vencimento Básico

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Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail pagamento@ufv.br ou pelos telefones (31) 3612-2206/2207.

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  • Base Legal:

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  1. Decreto nº 2.880, de 15 de dezembro de 1998;
  2. Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019.

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